Em meio a tantas transações comerciais que realizamos no dia a dia, é comum que muitos consumidores não conheçam todos os seus direitos, o que pode resultar em situações de desvantagem e até mesmo em abusos. Embora a legislação brasileira seja bastante ampla na proteção ao consumidor, ainda existem direitos pouco divulgados e que podem fazer uma grande diferença na vida dos consumidores.
Neste artigo, vamos explorar 20 direitos do consumidor que poucas pessoas conhecem, mas que são fundamentais para garantir que você não seja prejudicado em suas relações de consumo. Conhecer esses direitos pode evitar dores de cabeça e assegurar que você sempre receba um tratamento justo.
Direito ao Arrependimento: Você sabia que ao realizar uma compra pela internet ou telefone, você tem até 7 dias para desistir da compra sem qualquer justificativa? Esse é o direito de arrependimento, previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que garante o reembolso total do valor pago.
Cobrança Indevida: Se você for cobrado indevidamente por um serviço ou produto, tem direito à devolução em dobro do valor pago em excesso, acrescido de juros e correção monetária. Essa regra está no artigo 42 do CDC.
Oferta Vinculante: Toda oferta feita por um fornecedor, seja em anúncios, panfletos ou sites, é vinculante. Isso significa que a empresa é obrigada a cumprir o que foi prometido, mesmo que o preço tenha sido um erro de digitação, desde que o erro não seja grosseiro.
Venda Casada: A venda casada, que é quando um produto ou serviço só é vendido com a aquisição de outro, é proibida. Isso acontece, por exemplo, quando um banco exige que você adquira um seguro para liberar um empréstimo.
Produtos com Defeito: Se um produto apresentar defeito e não for consertado no prazo máximo de 30 dias, o consumidor pode exigir a troca do produto, o abatimento proporcional do preço ou o reembolso integral.
Direito ao Troco: Quando uma loja não possui troco para um pagamento em dinheiro, o consumidor não é obrigado a aceitar balas ou outros itens no lugar do troco. O comerciante deve fornecer o troco exato ou arredondar o valor para baixo.
Proibição de Cobrança por Orçamento: Muitos consumidores não sabem que o orçamento de um serviço deve ser gratuito, a menos que seja previamente informado que haverá cobrança.
Proteção contra Publicidade Enganosa: O consumidor tem direito à proteção contra publicidade enganosa ou abusiva. Caso uma propaganda leve ao erro, o consumidor pode exigir a reparação do dano causado.
Troca de Produtos Adquiridos em Promoção: Produtos adquiridos em promoção têm os mesmos direitos de troca que os demais, caso apresentem defeito. A loja não pode se recusar a trocar o item sob a justificativa de que estava em promoção.
Compra por Telefone ou Catálogo: Nas compras realizadas por telefone ou catálogo, o consumidor tem direito às mesmas garantias e direitos que teria em uma compra presencial.
Serviços Bancários Essenciais Gratuitos: Bancos são obrigados a oferecer uma quantidade mínima de serviços bancários gratuitos, como consultas e extratos, para correntistas.
Direito de Armazenar Compras Realizadas em Loja Física: Se você realizar uma compra em uma loja física e precisar buscar o produto em outro momento, a loja tem a obrigação de armazenar o produto sem cobrar taxa extra por isso.
Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC): Empresas de setores regulados, como telefonia e aviação, devem oferecer um Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) gratuito e eficiente, disponível 24 horas por dia.
Cancelamento de Serviços Sem Multa: Em casos de alteração unilateral no contrato por parte da empresa, como aumento de preços, o consumidor tem o direito de cancelar o serviço sem pagar multa.
Direito à Informação Clara e Precisa: Todos os produtos e serviços devem ter informações claras e precisas sobre características, qualidade, preço e riscos, conforme o artigo 6º do CDC.
Proteção contra Cobranças Abusivas: Cobranças abusivas ou com práticas de coação, como ligações constantes para cobrar dívidas, são proibidas e podem ser denunciadas.
Direito ao Uso de Estacionamento Gratuito em Shoppings: Em alguns estados brasileiros, como Rio de Janeiro e São Paulo, existe uma regulamentação que garante estacionamento gratuito em shoppings para consumidores que comprovem a realização de compras acima de um determinado valor.
Taxa de Serviço em Restaurantes: A cobrança da taxa de serviço (os famosos 10%) em restaurantes não é obrigatória e o consumidor pode optar por não pagá-la, caso esteja insatisfeito com o atendimento.
Compra de Imóvel na Planta: Em casos de atraso na entrega de imóveis comprados na planta, o consumidor tem direito a receber indenização, que pode incluir aluguel de outro imóvel até a entrega das chaves.
Proteção contra Cláusulas Abusivas: Contratos que contenham cláusulas abusivas, ou seja, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, podem ser anulados judicialmente.
Conhecer os direitos do consumidor é fundamental para garantir que você não seja lesado em suas compras e contratações de serviços. Embora muitos desses direitos ainda sejam pouco conhecidos, é essencial que cada consumidor esteja atento e busque exercer seus direitos sempre que necessário. Dessa forma, é possível evitar problemas e assegurar que suas relações de consumo sejam sempre justas e equilibradas.
Dra. Kerolyne Fantinelli
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