Cancelamento unilateral de pacotes de viagens
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Recentemente, surgiram relatos de que empresas que oferecem serviços de venda de pacotes de viagens e hospedagens têm realizado cancelamentos unilaterais, impondo aos clientes formas específicas de reembolso, como a emissão de vouchers para uso na própria plataforma, devido a circunstâncias fora de seu controle.
Isso levanta a questão: essas empresas podem se eximir de suas responsabilidades dessa maneira? Além disso, é pertinente perguntar se elas têm o direito de determinar o formato do reembolso conforme sua conveniência.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 20, a responsabilidade do fornecedor pelo defeito do serviço é objetiva, ou seja, não é necessário provar culpa. Assim, se o consumidor sofrer algum prejuízo devido a uma falha na prestação do serviço, a responsabilidade do fornecedor é clara.
Além disso, o artigo 35 do CDC assegura ao consumidor o direito de exigir a realização da viagem contratada, de cancelar a compra e receber o valor pago integralmente, com correção monetária e indenização por danos, ou de optar por outro serviço equivalente.
Se uma solução amigável não for alcançada ou se a empresa não estiver respondendo adequadamente às demandas, o consumidor tem o direito de recorrer ao Poder Judiciário para buscar a resolução adequada. Em respeito às normas legais e à proteção dos direitos dos consumidores, é essencial que as empresas considerem cuidadosamente suas ações nessas situações, mantendo um diálogo transparente e respeitoso com seus clientes.
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