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Interrupção de Energia Elétrica por Mais de 24 Horas: A Responsabilidade da Concessionária

Atualizado: 30 de set. de 2024







As interrupções no fornecimento de energia elétrica, especialmente em períodos de tempestades ou outros eventos climáticos extremos, são problemas frequentes e podem trazer sérios transtornos aos consumidores. Quando essas interrupções duram mais de 24 horas, surge uma questão relevante: qual é a responsabilidade da concessionária de energia e quais os direitos do consumidor?


 


Responsabilidade da Concessionária

As concessionárias de energia elétrica, como a COPEL no Paraná, possuem a obrigação legal de prestar um serviço contínuo e eficiente, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e as normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). A Resolução Normativa n. 414/2010 da ANEEL estabelece que o fornecimento de energia deve ser garantido de forma regular e contínua, salvo em casos de força maior ou eventos imprevisíveis.


Ainda que fatores como tempestades ou acidentes naturais possam, em certos casos, eximir parcialmente a concessionária de responsabilidade, isso não significa que o consumidor não tenha direitos. Em situações em que a interrupção de energia ultrapassa 24 horas, a concessionária pode ser responsabilizada por eventuais danos causados, especialmente quando não houve comunicação prévia ou ação diligente para restabelecer o serviço.



Danos Morais e Materiais

Quando a falta de energia elétrica causa prejuízos ao consumidor, como a queima de eletrodomésticos, perda de alimentos perecíveis ou até mesmo prejuízos em atividades comerciais, é possível pleitear uma indenização pelos danos materiais. Além disso, o abalo emocional, a privação de serviços essenciais e os transtornos sofridos pelo consumidor podem justificar o pedido de indenização por danos morais, especialmente em casos de interrupções prolongadas.


A jurisprudência dos tribunais tem se mostrado favorável ao reconhecimento dos direitos do consumidor nesses casos, com decisões que garantem indenizações por falhas na prestação de serviço de energia elétrica, incluindo períodos de interrupção superiores a 24 horas.



O Que Fazer Nessas Situações?

Caso o consumidor seja prejudicado por uma interrupção de energia elétrica que ultrapasse 24 horas, é importante tomar algumas medidas, como:


1. **Registrar a interrupção:** Anotar o início e o término da falta de energia e, se possível, tirar fotos ou vídeos dos prejuízos causados.

2. **Contactar a concessionária:** Formalizar uma reclamação junto à concessionária responsável, exigindo o restabelecimento do serviço e o reparo de eventuais danos materiais.

3. **Buscar orientação jurídica:** Se não houver solução satisfatória pela via administrativa, procurar o auxílio de um advogado especializado para avaliar a possibilidade de ingressar com uma ação judicial de indenização por danos morais e materiais.


 


Conclusão

A interrupção de energia elétrica por mais de 24 horas pode gerar sérios transtornos e prejuízos para os consumidores. As concessionárias têm a responsabilidade de prestar um serviço adequado e contínuo, e o consumidor tem direito a ser indenizado quando essa falha no serviço causar danos. Conheça seus direitos e, se necessário, busque o apoio de um profissional especializado para garantir que eles sejam respeitados.



Dra. Kerolyne Fantinelli





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